PL 5128/2025 e a Denunciação Caluniosa

17 de Novembro de 2025 | Direito Criminal
Falsas Denúncias de Violência Doméstica

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil. No entanto, o debate sobre o uso indevido da lei e as consequências das falsas denúncias tem ganhado destaque no cenário político e jurídico. Recentemente, um Projeto de Lei (PL) reacendeu essa discussão ao propor o endurecimento da punição para quem fizer acusações inverídicas, prevendo até 8 anos de reclusão.

O Projeto de Lei 5128/2025 e a Denunciação Caluniosa

O Projeto de Lei 5128/2025, de autoria da Deputada Federal Júlia Zanatta (PL-SC), busca alterar a Lei Maria da Penha para criar mecanismos mais rigorosos de responsabilização em casos de falsas imputações de violência doméstica. A proposta não cria um novo crime, mas reforça a aplicação do crime de Denunciação Caluniosa, já previsto no Código Penal (Art. 339), cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

A Denunciação Caluniosa ocorre quando alguém dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. No contexto da Lei Maria da Penha, isso se aplica quando uma pessoa acusa falsamente outra de violência doméstica, levando à abertura de um procedimento legal.

As Mudanças Propostas na Lei Maria da Penha

O PL 5128/2025 visa inserir dispositivos na Lei Maria da Penha para:

  • Obrigar a comunicação ao Ministério Público (MP): O juiz deverá comunicar o MP quando houver indícios de que a denúncia de violência doméstica é falsa.
  • Responsabilização Civil e Criminal: A proposta reforça que a falsa denunciante responderá civil e criminalmente pelos seus atos, incluindo a possibilidade de indenização por danos morais e materiais à pessoa falsamente acusada.
  • Garantia do Contraditório e Ampla Defesa: O projeto também busca assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de apuração da violência doméstica, equilibrando a balança processual.

O Debate Jurídico: Necessidade vs. Risco

A iniciativa divide opiniões. De um lado, defensores do projeto argumentam que ele é necessário para coibir o uso da Lei Maria da Penha como instrumento de vingança ou manipulação em disputas familiares, como em casos de divórcio e guarda de filhos. A comprovação de uma falsa denúncia pode causar danos irreparáveis à vida do acusado, incluindo a restrição de convivência com os filhos e o abalo à reputação.

De outro lado, críticos alertam para o risco de a proposta inibir denúncias verdadeiras. O medo de ser processada por Denunciação Caluniosa, mesmo que a denúncia seja legítima, poderia levar mulheres a se calarem, enfraquecendo o propósito protetivo da Lei Maria da Penha. É crucial ressaltar que a punição só se aplica quando a falsidade da denúncia é comprovada e há a intenção de imputar um crime sabidamente inocente.

Conclusão

O Projeto de Lei 5128/2025 traz à tona uma discussão importante sobre o equilíbrio entre a proteção da vítima e a garantia dos direitos do acusado. Embora a Denunciação Caluniosa já seja crime, a inclusão de mecanismos específicos na Lei Maria da Penha sinaliza uma preocupação do legislador em coibir abusos processuais. Para o Direito de Família e Criminal, a tramitação deste PL merece atenção, pois suas consequências podem impactar diretamente a vida de milhares de famílias.

Em casos de acusação de violência doméstica, seja você a vítima ou o acusado, a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos e que a verdade seja estabelecida no processo legal.

Dr. Romer Carvalho

Dr. Romer Carvalho
Advogado Especialista em Direito de Família
OAB/RJ 148.959