Poliana Rocha devolve adolescente adotado!

04 de Outubro de 2025 | Direito Criminal
Poliana Rocha

Recentemente, uma declaração de Poliana Rocha, esposa do cantor Leonardo, gerou grande repercussão e debate nas redes sociais. Durante uma entrevista, ela relatou ter levado um adolescente de Ilhéus (BA) para sua casa em Goiânia (GO) sem qualquer autorização dos pais, e, após dois meses, tê-lo "devolvido".

O caso levanta importantes questões sobre responsabilidade, os limites da boa intenção e as implicações legais de tal ato. A história, contada de forma casual, expõe uma situação complexa que vai muito além de um simples gesto de generosidade.

O Caso: Um Resumo dos Fatos

Segundo o relato de Poliana, o adolescente vendia chinelos na rua quando se aproximou de sua família. O cantor Leonardo o convidou para conhecer Goiânia, e o jovem embarcou com eles. Durante dois meses, viveu na residência do casal, mas a convivência se desgastou, e Poliana decidiu enviá-lo de volta à sua cidade natal, não sem antes oferecer roupas novas e dinheiro.

Análise Jurídica: O que diz a lei?

Para esclarecer as implicações legais deste caso, o jornal Correio Braziliense consultou o Dr. Romer de Carvalho Lima e Silva, advogado especialista em direito de família e sucessões. Ele destaca que, embora a intenção possa ter sido boa, a atitude de Poliana Rocha pode configurar um ilícito.

"A ação de Poliana não caracteriza sequestro, pois a criança não foi retirada à força de seu local nem foi impedida de retornar à sua casa. A situação poderia se aproximar mais do que chamamos de 'subtração de incapaz', crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", define o Dr. Romer Carvalho.

A subtração de incapaz, conforme explica o advogado, ocorre quando alguém retira uma criança ou adolescente do poder de quem tem sua guarda legal, com o objetivo de colocá-lo em um lar substituto. Este crime, previsto no Art. 237 do ECA, tem pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

Além da esfera criminal, o Dr. Romer Carvalho aponta para a responsabilidade cível:

"Em relação à esfera cível, a família pode requerer indenização por danos morais pelo fato de ter ficado incomunicável com o próprio filho."

Outro ponto relevante é que a devolução do menor e o pagamento de uma pensão voluntária não anulam a gravidade do ato. A lei exige autorização para manter um menor sob cuidados, e a ausência desse consentimento formal pode gerar consequências sérias.

Reflexão sobre o Caso

O episódio envolvendo Poliana Rocha serve como um alerta sobre a importância de seguir os trâmites legais em qualquer situação que envolva menores de idade. A adoção e a guarda são processos sérios, que visam proteger o bem-estar da criança e do adolescente, e não podem ser tratados com informalidade.

Ainda que a intenção seja de ajudar, é fundamental respeitar a autoridade dos pais ou responsáveis legais e os procedimentos estabelecidos em lei. Atos impulsivos, mesmo que bem-intencionados, podem resultar em traumas e complicações jurídicas para todos os envolvidos.

Dr. Romer Carvalho

Dr. Romer Carvalho
Advogado Especialista em Direito de Família
OAB/RJ 148.959