Guarda Unilateral e Exceção à Regra

Conheça as situações em que a guarda unilateral é aplicada e os direitos de ambos os pais neste modelo.

O que é Guarda Unilateral?

A Guarda Unilateral é o modelo de guarda em que apenas um dos genitores (ou um terceiro) detém a responsabilidade exclusiva pela tomada de decisões importantes sobre a vida do filho (educação, saúde, etc.). No Brasil, após a Lei nº 13.058/2014, este modelo passou a ser a exceção, sendo aplicado apenas em situações específicas.

Na guarda unilateral, o genitor guardião é quem decide sozinho sobre o cotidiano e o futuro do menor. O outro genitor, embora não detenha a guarda, mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de supervisão sobre os interesses do filho.

Pontos-chave da Guarda Unilateral

      Decisão Exclusiva: Apenas o genitor guardião exerce o poder de decisão sobre a vida do filho.
      Dever de Supervisão: O genitor não guardião tem o direito e o dever de fiscalizar a manutenção e educação do filho.
      Base Legal: Prevista no artigo 1.583, § 5º, do Código Civil.

Quando a Guarda Unilateral é Aplicada?

A guarda unilateral é aplicada quando o juiz entende que a guarda compartilhada não é viável ou não atende ao melhor interesse da criança. As situações mais comuns incluem:

Acordo entre os Pais

Quando ambos os genitores, de comum acordo, solicitam a guarda unilateral para um deles.

Inaptidão de um dos Pais

Quando um genitor demonstra negligência, abandono, abuso ou conduta que coloque em risco a segurança.

Conflito Extremo

Em casos de conflito parental tão intenso que a comunicação se torna impossível.

Alienação Parental Comprovada

A prática de alienação parental pode levar à perda da guarda ou sua fixação unilateral.

O Direito de Visitas na Guarda Unilateral

Mesmo na guarda unilateral, o genitor não guardião tem o direito de convivência com o filho, que é regulamentado pelo juiz. Este regime de visitas deve ser cumprido rigorosamente, sendo fundamental para a manutenção do vínculo afetivo.

O descumprimento do regime de visitas, tanto por parte do guardião (impedindo as visitas) quanto do não guardião (não exercendo o direito), pode gerar consequências jurídicas.

Perguntas Frequentes

O genitor não guardião perde o poder familiar?

Não. O poder familiar é mantido, mas o exercício da guarda e a tomada de decisões são delegados ao genitor guardião. O não guardião mantém o dever de supervisão e pode questionar decisões que prejudiquem o filho.

A guarda unilateral pode ser revertida para compartilhada?

Sim. A guarda não é definitiva. Se as circunstâncias que levaram à fixação da guarda unilateral mudarem e o juiz entender que a guarda compartilhada passa a ser o melhor interesse da criança, a alteração pode ser solicitada.

O que fazer se o genitor guardião impedir as visitas?

O genitor não guardião deve buscar imediatamente a via judicial, por meio de um advogado, para solicitar o cumprimento forçado do regime de convivência e, se for o caso, a aplicação de multas ou a alteração da guarda.

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