O que é Guarda Unilateral?
A Guarda Unilateral é o modelo de guarda em que apenas um dos genitores (ou um terceiro) detém a responsabilidade exclusiva pela tomada de decisões importantes sobre a vida do filho (educação, saúde, etc.). No Brasil, após a Lei nº 13.058/2014, este modelo passou a ser a exceção, sendo aplicado apenas em situações específicas.
Na guarda unilateral, o genitor guardião é quem decide sozinho sobre o cotidiano e o futuro do menor. O outro genitor, embora não detenha a guarda, mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de supervisão sobre os interesses do filho.
Pontos-chave da Guarda Unilateral
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Decisão Exclusiva: Apenas o genitor guardião exerce o poder de decisão sobre a vida do filho.
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Dever de Supervisão: O genitor não guardião tem o direito e o dever de fiscalizar a manutenção e educação do filho.
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Base Legal: Prevista no artigo 1.583, § 5º, do Código Civil.
Quando a Guarda Unilateral é Aplicada?
A guarda unilateral é aplicada quando o juiz entende que a guarda compartilhada não é viável ou não atende ao melhor interesse da criança. As situações mais comuns incluem:
Acordo entre os Pais
Quando ambos os genitores, de comum acordo, solicitam a guarda unilateral para um deles.
Inaptidão de um dos Pais
Quando um genitor demonstra negligência, abandono, abuso ou conduta que coloque em risco a segurança.
Conflito Extremo
Em casos de conflito parental tão intenso que a comunicação se torna impossível.
Alienação Parental Comprovada
A prática de alienação parental pode levar à perda da guarda ou sua fixação unilateral.
O Direito de Visitas na Guarda Unilateral
Mesmo na guarda unilateral, o genitor não guardião tem o direito de convivência com o filho, que é regulamentado pelo juiz. Este regime de visitas deve ser cumprido rigorosamente, sendo fundamental para a manutenção do vínculo afetivo.
O descumprimento do regime de visitas, tanto por parte do guardião (impedindo as visitas) quanto do não guardião (não exercendo o direito), pode gerar consequências jurídicas.
Perguntas Frequentes
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